Resíduos de construção e demolição, designados por RCD, são resíduos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, conservação e demolições de edifícios e da derrocada de edificações.
Os SMAS rececionam até 1m³ por utilizador/obra, resíduos provenientes de obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Para tal, mediante marcação é entregue ao utilizador um saco de 1m³ de capacidade (vulgarmente designado por Big Bag), que é posteriormente recolhido pelos SMAS.
Caso o pretenda, o utilizador poderá depositar RCD, entre as 8h30/12h00; e as 13h00/16h00, dias úteis, no Parque de Ouressa, mediante marcação para o Atendimento Telefónico (800 210 020).
A inobservância destas regras de deposição (incluindo a data de agendamento) para estes resíduos constitui contra ordenação punível com coima de 250,00€ a 1.500,00€ (pessoas singulares) e de 1.250,00€ a 22.000,00€ (pessoas coletivas).
Ligue 800 210 020 ou através do nosso endereço de correio eletrónico geral@smas-sintra.pt
A recolha seletiva de RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, até 1m³ por utilizador/obra, processa-se por solicitação escrita para geral@smas-sintra.pt por telefone (número gratuito 800 210 020) ou pessoalmente, aos SMAS, nas seguintes condições:
O detentor deve requerer um saco de 1m³ de capacidade (vulgarmente designado por Big Bag) através dos diversos meios disponibilizados para contacto, sendo a sua recolha realizada pelos SMAS.
O detentor entrega os RCD em local a definir pelos SMAS, em data, hora e local a acordar com o requerente.
O incorreto manuseamento ou a localização indevida do Big Bag que inviabilize a sua remoção pelos meios normais e que, consequentemente, implique a afetação de meios mecânicos complementares, quando imputáveis ao utilizador, dará origem a cobrança do serviço prestado.
O detentor é responsável pela triagem dos resíduos produzidos em obra com vista ao seu encaminhamento por fileiras de materiais para reciclagem ou outras formas de valorização.
A deposição deste tipo de resíduos na via pública, sem prévio consentimento dos SMAS de Sintra, resulta numa infração que poderá conduzir ao pagamento de coimas entre os 250 a 22.000 euros, de acordo com oart.º 52 do Regulamento do Serviço Publico de Recolha e tratamento de Resíduos Urbanos do Município de Sintra.