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Tarifa Familiar
- Declaração de rendimentos IRS, comprovando a dimensão do agregado familiar
- Modelo 376 dos SMAS de Sintra preenchido e assinado
- Confirmação da residência do agregado através da Demonstração de Liquidação de IRS (com morada) / modelo 376 dos SMAS-SINTRA carimbado pela junta de freguesia
- Leitura atual do contador
- Declaração de rendimentos IRS
- Modelo 376 dos SMAS de Sintra preenchido e assinado
- Demonstrações de Liquidação de IRS (com morada) / modelo 376 dos SMAS-SINTRA carimbado pela junta de freguesia
- Leitura atual do contador
- O utilizador não apresentou a confirmação dentro do prazo
- O agregado deixou de ter o número de elementos necessário para usufruir da respetiva tarifa
A Tarifa Familiar destina-se a beneficiar utilizadores de consumo doméstico com agregados familiares com mais de quatro elementos, mediante o alargamento dos escalões definidos para a tarifa doméstica
Pedido inicial
Para usufruir da Tarifa Familiar o utilizador deve apresentar:
A confirmação anual exigida pelos SMAS de Sintra decorre em maio e junho de cada ano devendo o utilizador apresentar:
Se existir mais do que um IRS, deve apresentar:
Anulação da atribuição da Tarifa Familiar
Nota: O utilizador deve fornecer a leitura atual, para que os SMAS de Sintra procedam à elaboração da última fatura antes da atribuição da «Tarifa Familiar». Em situações de difícil informação da leitura é utilizada a estimativa de consumo.
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Tarifa Social
- Declaração em como aufere o Rendimento Social de Inserção, ou no caso dos Cartões Sintra D’Ouro, declaração da Pensão Social do Regime Não Contributivo e Equiparados
- Modelo 376 dos SMAS de Sintra preenchido e assinado
- Confirmação da residência do agregado através de apresentação do modelo 376 dos SMAS-SINTRA carimbado pela Junta de Freguesia
- Leitura atual do contador
- Declaração em como aufere o Rendimento Social de Inserção, ou no caso dos Cartões Sintra D’Ouro, declaração da Pensão Social do Regime Não Contributivo e Equiparados
- Modelo 376 dos SMAS de Sintra preenchido e assinado
- Não apresentação da confirmação anual dentro do prazo
- O facto de o titular deixar de auferir o RSI
A Tarifa Social destina-se a beneficiar utilizadores que auferem o Rendimento Social de Inserção e os detentores do Cartão Sintra D’Ouro que aufiram a Pensão Social do Regime Não Contributivo e Equiparados. Resulta na oferta dos primeiros cinco mil litros (5m³) de consumo de água e respetivo encargo com o saneamento de águas residuais, isenção do pagamento das tarifas fixas de água, saneamento de águas residuais e recolha de resíduos urbanos.
Pedido inicial
Para usufruir da Tarifa Social o utilizador deve apresentar:
Se o titular do contrato não for o titular do RSI, pode ser concedida a Tarifa Social desde que o Instituto de Segurança Social atribua o RSI ao agregado (em nome do cônjuge) e na descrição do mesmo seja incluído o nome do titular.
A confirmação anual exigida pelos SMAS de Sintra decorre em maio e junho de cada ano devendo o utilizador apresentar:
Anulação da atribuição da Tarifa Social
Nota: O utilizador deve fornecer a leitura atual, para que os SMAS-SINTRA procedam à elaboração da última fatura antes da atribuição da Tarifa Social. Em situações de difícil informação da leitura é utilizada a estimativa de consumo.
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Tarifa Sintra Solidária
- Comprovativo do Instituto de Emprego e Formação Profissional da situação de desempregado. O comprovativo a entregar deve ter emissão com menos de 30 dias.
A Tarifa Solidária destina-se a utentes em situação de desemprego inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional. Resulta na oferta dos primeiros cinco mil litros (5m³) de consumo de água e respetivo encargo com o saneamento de águas residuais, isenção do pagamento das tarifas fixas de água, saneamento de águas residuais e recolha de resíduos urbanos.
Pedido inicial
Para usufruir da Tarifa Solidária o utilizador deve apresentar:
Deve ser realizada a confirmação semestral exigida pelos SMAS de Sintra com a apresentação de novo Comprovativo do Instituto de Emprego e Formação Profissional da situação de desempregado. O comprovativo a entregar deve ter emissão com menos de 30 dias.
Anulação da atribuição da Tarifa Social
Não apresentação do comprovativo da situação de desempregado passado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.