Os SMAS de Sintra, na qualidade de entidade adjudicante, estão obrigados ao cumprimento das disposições legais consideradas no Código dos Contratos Públicos (CCP), o qual estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Os SMAS de Sintra tramitam os seus procedimentos de contratação pública de bens e serviço, especialmente os concursos públicos, na Plataforma de Contratação eletrónica Vortal. As entidades interessadas em concorrer a procedimentos de contratação pública devem registar-se na referida plataforma eletrónica.
No Portal dos Contratos Públicos BASE.GOV, os SMAS de Sintra reportam toda a informação desmaterializada sobre os procedimentos pré-contratuais dos contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
Nesta área encontra os acessos à informação sobre contratação pública dos SMAS de Sintra agilizada por forma a simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação dos contratos públicos na prossecução dos princípios da legalidade e transparência, com vista a um aumento de eficiência da despesa pública.
Consulte os procedimentos adjudicados no Portal dos Contratos Públicos
Os procedimentos de Contratação Pública dos SMAS de Sintra, na plataforma “VORTAL”. Consulte aqui os procedimentos em curso.
As entidades interessadas em concorrer a procedimentos de contratação pública devem registar-se.
Não existem fiscalizações do Tribunal de Contas.
Não existem fiscalizações da Inspeção Geral de Finanças.
Avaliação de Fornecedores – 2019 (informação ainda não disponível)
Avaliação de Fornecedores – 2018 (informação ainda não disponível)
Avaliação de Fornecedores – 2017 (informação ainda não disponível)
Avaliação de Fornecedores – 2016 (informação ainda não disponível)
Avaliação de Fornecedores – 2015 (informação ainda não disponível)
Avaliação de Fornecedores – 2014 (informação ainda não disponível)
Para mais esclarecimentos, poderá contactar o Departamento Administrativo e Financeiro através de e-mail
Consulte a legislação aplicada