Contratos celebrados por tempo indeterminado, cessando os seus efeitos nos casos de modificação ou extinção de direitos reais sobre o imóvel a que respeita ou por iniciativa do seu titular, bem como nos casos de rescisão unilateral por incumprimento contratual.
- Documento original de identificação e de Número de Identificação Fiscal
- Caderneta Predial Urbana atualizada/ Escritura ou Contrato de arrendamento
- Certidão Comercial (para pessoas coletivas)
Imóveis novos (1º Contrato) – Licença de utilização
Imóveis com contador – Leitura atual
Cafés e restaurantes – Comunicação ao abrigo do RJACSR – Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
Condomínios – Ata da eleição dos administradores
Cedência gratuita –Declaração assinada pelo proprietário onde deverá identificar o local e o proponente utilizador (Declaração de cedência gratuita)
Representação por um terceiro – Na impossibilidade de o próprio estar presente, pode assinar uma declaração para efetuar contrato de abastecimento conferindo poderes a outra pessoa.
No caso de pessoas coletivas, deverão as mesmas estarem devidamente identificadas e a declaração assinada por quem as obrigue.
Notas:
O utilizador com dívidas aos SMAS não poderá celebrar contrato enquanto não regularizar o seu débito, conforme o previsto no nº16 do artigo 73º do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra.
Não poderá ainda celebrar-se contrato, quando seja manifesto que a alteração do titular visa o não pagamento do débito (nº14 do artigo 73º).
Os titulares de contrato de abastecimento de água podem requerer um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento, ficando este segundo contrato subordinado ao contrato principal. São aplicadas aos consumos desse contador as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os Utilizadores Não Domésticos, não servindo o correspondente consumo para o cômputo das tarifas de saneamento e resíduos (com base na recomendação nº 1/2009 do IRAR atual ERSAR).
O pedido de alteração da ligação existente à rede pública de abastecimento de água para uma edificação já existente, consiste num pedido técnico de ligação, pelo que deverá submeter à apreciação dos SMAS o correspondente projeto da alteração pretendida, em suporte digital e integrando os elementos indicados no ponto 17.1.1 das Condicionantes Técnicas dos SMAS de Sintra (clique para aceder), disponíveis na página de Regulamentos e Serviços destes site.
A análise do projeto tem custos de acordo com o Tarifário em vigor (clique para aceder), conforme poderá ser consultado no separador Serviços Auxiliares do mesmo.
Sempre que não sejam cumpridas as disposições previstas na lei e nos regulamentos dos SMAS de Sintra, poderá ser suspenso o abastecimento a ambos os contratos e verificar-se mesmo a denúncia contratual. Informamos que não é da responsabilidade dos SMAS de Sintra a eventual apresentação de declarações e/ou documentos falsos.