Resíduos volumosos são objetos de grandes dimensões fora de uso, provenientes de habitações que, pela sua forma ou tamanho, não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção. Estes objetos designam-se vulgarmente por “monos” ou “monstros”.
Os resíduos volumosos englobam móveis, colchões, assim como resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, designados como REEE (ex. frigoríficos, máquinas de lavar, televisores, etc.).
Calendarização da recolha de Resíduos Volumosos
O agendamento de recolha é efetuado diretamente com a Junta de Freguesia ou União de Freguesias da respetiva localidade (ver tabela seguinte).
Freguesia | Contacto |
U. F. Agualva e Mira Sintra | Telefone: 219 145 487
E-mail: geral@jf-agualvamirasintra.pt |
Algueirão-Mem Martins | Telefone: 219 229 450
E-mail: geral@jfamm.pt Site: https://www.jfamm.pt/ |
U.F. Pero Pinheiro, Montelavar e Almargem | Telefone: 219 628 160
E-mail: geral@jf-apm.pt Site: https://www.jf-apm.pt/ |
U.F. Cacém e São Marcos | Telefone: 214 261 974 |
Casal de Cambra | Telefone: 219 816 720 |
Colares | Telefone: 219 290 788
Email: colares@jf-colares.pt Site: https://jf-colares.pt/ |
U.F. Massamá e Monte Abraão | Telefone: 210 133 548
Email: geral@uf-massamamabraao.pt Site: www.uf-massamamabraao.pt Plataforma de ocorrências O MEU BAIRRO |
U.F. Queluz e Belas | Telefone: 210 503 401
Formulário: Eu Participo Site: https://www.ufqueluzbelas.pt/ Plataforma de ocorrências Eu Participo |
Rio de Mouro | Telefone: 219 178 290
E-mail: geral@jf-riodemouro.pt |
U.F. Terrugem e S. João das Lampas | Telefone: 219 608 860
Email: geral@uflampasterrugem.pt Site: www.uflampasterrugem.pt/ |
U.F. Sintra | Telefone: 800 210 020
Email: geral@smas-sintra.pt |
Os resíduos só devem ser colocados no local e horário definido aquando do agendamento – a deposição destes resíduos fora dos horários estipulados, não garante a isenção da aplicação de coimas.
A deposição de resíduos obedece às seguintes regras:
Resíduos Volumosos (“Monos”/Monstros), incluindo REEE (Resíduos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos)
· Até um máximo de 10 unidades/mês por detentor;
· Compete ao detentor acondicionar e transportar para local acessível à viatura de recolha, de acordo com as indicações aquando do agendamento
· A deposição não pode colocar em risco a segurança pública.
A inobservância destas regras de deposição (incluindo a data de agendamento) para estes resíduos constitui contraordenação punível com coima de 250,00€ a 1.500,00€ (pessoas singulares) e de 1.250,00€ a 22.000,00€ (pessoas coletivas).