SMAS Sintra

Contratos Ordinários

Contratos celebrados por tempo indeterminado, cessando os seus efeitos nos casos de modificação ou extinção de direitos reais sobre o imóvel a que respeita ou por iniciativa do seu titular, bem como nos casos de rescisão unilateral por incumprimento contratual.

Documentos a apresentar
  • Documento original de identificação e de Número de Identificação Fiscal
  • Caderneta Predial Urbana atualizada/ Escritura ou Contrato de arrendamento
  • Certidão Comercial (para pessoas coletivas)

 

Documentação complementar conforme a situação

Imóveis novos (1º Contrato) – Licença de utilização

Imóveis com contador – Leitura atual

Imóveis anteriores a 1951 –Declaração de responsabilização pelas canalizações internas

Cafés e restaurantes – Comunicação ao abrigo do RJACSR – Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.

Condomínios – Ata da eleição dos administradores

Cedência gratuita –Declaração assinada pelo proprietário onde deverá identificar o local e o proponente utilizador (Declaração de cedência gratuita)

Representação por um terceiro – Na impossibilidade de o próprio estar presente, pode assinar uma declaração para efetuar contrato de abastecimento conferindo poderes a outra pessoa.
No caso de pessoas coletivas, deverão as mesmas estarem devidamente identificadas e a declaração assinada por quem as obrigue.

Notas:

O utilizador com dívidas aos SMAS não poderá celebrar contrato enquanto não regularizar o seu débito, conforme o previsto no nº16 do artigo 73º do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra.

Não poderá ainda celebrar-se contrato, quando seja manifesto que a alteração do titular visa o não pagamento do débito (nº14 do artigo 73º).


 

Contador subordinado

Os titulares de contrato de abastecimento de água podem requerer um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento, ficando este segundo contrato subordinado ao contrato principal. São aplicadas aos consumos desse contador as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os Utilizadores Não Domésticos, não servindo o correspondente consumo para o cômputo das tarifas de saneamento e resíduos (com base na recomendação nº 1/2009 do IRAR atual ERSAR).

Para o efeito poderá efetuar o pedido diretamente através do Balcão Digital, dirigir-se aos nossos balcões em Sintra, Cacém ou Queluz, entre as 09h00 e as 16h00, ou no balcão SMAS de Sintra na Loja do Cidadão de Agualva-Cacém, entre as 09h00 e as 17h00.

 

Documentos a apresentar

  • Documento original de identificação e de Número de Identificação Fiscal
  • Declaração sob compromisso de honra com a responsabilização de que a água contabilizada pelo segundo contador se destina exclusivamente para o fim descrito, não existindo qualquer interligação entre este sistema e o sistema de abastecimento doméstico que dá origem a águas recolhidas pelo sistema público de saneamento, devidamente preenchido e assinado (Declaração sob compromisso de honra)
  • Planta do sistema de rede interna (da rede a instalar/alterar)
  • Na impossibilidade de o próprio estar presente, pode assinar uma declaração para efetuar contrato de abastecimento conferindo poderes a outra pessoa.

Será necessário realizar o pagamento de uma deslocação de acordo com o tarifário em vigor. Caso a solicitação seja realizada através do Balcão Digital, o valor será incluído na fatura mensal do cliente.

Os trabalhos a realizar no troço da rede entre a válvula de suspensão do abastecimento e os contadores só poderão ser iniciados após visita e expressa autorização por parte dos Técnicos dos SMAS de Sintra.

Deverá ser assegurada no sistema de distribuição predial, a construção de caixa para a instalação do segundo contador, localizada junto da caixa do contador principal bem como o acesso dos aparelhos pelo exterior – via pública.

Sempre que não sejam cumpridas as disposições previstas na lei e nos regulamentos dos SMAS de Sintra, poderá ser suspenso o abastecimento a ambos os contratos e verificar-se mesmo a denúncia contratual. Informamos que não é da responsabilidade dos SMAS de Sintra a eventual apresentação de declarações e/ou documentos falsos.

Atualizado a 03/11/2020