SMAS Sintra

Execuções Fiscais
Questões frequentes
  • O que é um Processo de Execução Fiscal - PEF?

      O Processo de Execução Fiscal tem por objetivo a cobrança coerciva das dívidas aos SMAS de Sintra. Ao valor em dívida acresce juros de mora e custas processuais.

  • O que é uma Citação?

      Através da Citação, chama-se pela primeira vez o executado ao processo, comunicando-lhe a origem, o período e montante da dívida, bem como os prazos de que dispõe para a prática dos atos previstos na lei.

  • O que fazer quando recebe a Citação?
      • Pagar a quantia exequenda, acrescida de custas e juros de mora no prazo de 30 (trinta) dias seguidos, a contar da data da Citação.
      • Pedir o pagamento em prestações conforme modelo 461 do dispensador de impressos.
      • Requerer a dação em pagamento de bens móveis.
      • Deduzir oposição judicial, no prazo de 30 dias, com base nos fundamentos previstos nos artigos 203º a 213º do CPPT, devendo juntar documento comprovativo do pagamento de taxa de justiça.
  • Como efetuar o pagamento?
      • Presencialmente nos balcões de atendimento dos SMAS de Sintra, das 9h00 às 16h00.
      • Por transferência bancária, devendo solicitar o IBAN através do telefone 219 119 062 ou pelo email geral@smas-sintra.pt, devendo fazer sempre referência ao número do processo.
  • Quem pode pedir o pagamento em prestações?
      • O executado, desde que, pela sua situação económica, não consiga pagar de uma só vez o valor em dívida e acrescidos;
      • Terceiros que assumam a dívida, desde que provem ter autorização do devedor ou interesse legítimo.
  • Como se processa o pagamento em prestações?
      • O executado apresenta requerimento (modelo 461 do dispensador de impressos) em que solicita o pagamento em prestações, indicando o número ou valor das prestações mensais que pretende, demonstrando a existência de uma situação económica difícil, que não lhe permite pagar de uma só vez.
      • O deferimento do pedido não é automático e depende de análise por parte dos Serviços.
      • Não podem ser autorizadas mais de 36 prestações mensais nem cada uma ser de valor inferior a 25,50€.
      • A importância a dividir em prestações não compreende os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida exequenda incluída em cada prestação e até integral pagamento.
      • Nas dívidas de valor superior a 5.000,00€, ou superior a 10.000,00€ no caso das pessoas coletivas, tem de ser apresentada garantia com o pedido de prestações.
  • Quais as consequências da falta de pagamento de prestações?
      • A primeira prestação tem de ser paga, no máximo, no mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização.
      • Nos casos de dispensa de garantia, a falta de pagamento de uma prestação importa o vencimento imediato das seguintes, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos.
  • Quando se procede à penhora?
      • Procede-se à penhora de bens se, findo o prazo que consta da citação, não tiver sido efetuado o pagamento, requerido pagamento em prestações ou a dação em pagamento ou deduzida oposição à execução (com apresentação de garantia).
      • Em caso de incumprimento do plano de pagamento em prestações, o processo executivo prossegue os seus termos, procedendo-se à penhora de bens.