Contratos celebrados por tempo determinado, estabelecendo-se a data do seu termo, em conformidade com a duração previsível da situação que está na sua origem, por não possuírem todos os documentos exigidos legalmente ou por outras razões justificadas.
Documentos a apresentar – Declaração da Câmara Municipal de Sintra ou da Junta de Freguesia e documento identificativo do titular.
Pré-pagamento – Com base no consumo de 5 m³ por dia, incluindo as respetivas tarifas.
Tarifário – Utilizadores não domésticos.
Documentos a apresentar – A entidade tem de efetuar um contrato de fornecimento de água para o respetivo local do evento, informando a data final do mesmo.
Tarifário – O da entidade.
Documentos a apresentar
- Documento original de identificação e de Número de Identificação Fiscal
- Certidão do Registo Comercial atualizada (no caso de empresas)
- Licença de Construção válida
- Planta de localização 1/1000 ou 1/2000
Obriga ao pedido do ramal e pagamento das vistorias.
Tarifário: Utilizadores não domésticos. Obriga ao pedido do ramal e pagamento das vistorias.
Pode aplicar-se a casos em que não estejam ainda reunidos todos os documentos legalmente exigidos. Implica a condição prévia das Condições Especiais estabelecidas e se o imóvel se localizar numa Área Urbana Génese Ilegal (AUGI), será necessária a autorização da CMS.
Notas:
1. Os contratos precários têm um prazo de validade.
2. No fim desse prazo deve ser apresentada a documentação para a sua conversão em contrato definitivo, caso contrário, caduca o contrato precário.
3. Os contratos precários podem ser denunciados a todo o tempo, com aviso prévio no mínimo de trinta (30) dias por indicação da Câmara Municipal de Sintra, não conferindo esta denúncia qualquer direito de ressarcimento ao contratante pelos eventuais investimentos efetuados.