SMAS Sintra

Contratos Precários

Contratos celebrados por tempo determinado, estabelecendo-se a data do seu termo, em conformidade com a duração previsível da situação que está na sua origem, por não possuírem todos os documentos exigidos legalmente ou por outras razões justificadas.

Contratos efetuados para Zonas de Concentração Populacional Temporária (feiras, exposições, circos, parques de diversões, etc)

Documentos a apresentar – Declaração da Câmara Municipal de Sintra ou da Junta de Freguesia e documento identificativo do titular.

Pré-pagamento – Com base no consumo de 5 m³ por dia, incluindo as respetivas tarifas.

Tarifário – Utilizadores não domésticos.


 

Contratos efetuados para Festas de Freguesia / Instituições

Documentos a apresentar – A entidade tem de efetuar um contrato de fornecimento de água para o respetivo local do evento, informando a data final do mesmo.

Tarifário – O da entidade.


 

Contratos de Obra ou Estaleiros de Obra

Documentos a apresentar

  • Documento original de identificação e de Número de Identificação Fiscal
  • Certidão do Registo Comercial atualizada (no caso de empresas)
  • Licença de Construção válida
  • Planta de localização 1/1000 ou 1/2000

Obriga ao pedido do ramal e pagamento das vistorias.

Tarifário: Utilizadores não domésticos. Obriga ao pedido do ramal e pagamento das vistorias.


 

Contratos a aguardar documentos legais

Pode aplicar-se a casos em que não estejam ainda reunidos todos os documentos legalmente exigidos. Implica a condição prévia das Condições Especiais estabelecidas e se o imóvel se localizar numa Área Urbana Génese Ilegal (AUGI), será necessária a autorização da CMS.

Notas:

1. Os contratos precários têm um prazo de validade.

2. No fim desse prazo deve ser apresentada a documentação para a sua conversão em contrato definitivo, caso contrário, caduca o contrato precário.

3. Os contratos precários podem ser denunciados a todo o tempo, com aviso prévio no mínimo de trinta (30) dias por indicação da Câmara Municipal de Sintra, não conferindo esta denúncia qualquer direito de ressarcimento ao contratante pelos eventuais investimentos efetuados.

Atualizado a 03/11/2020