SMAS Sintra

Fossas Séticas Individuais
O que é uma fossa sética?

Uma fossa sética é uma infraestrutura de tratamento de água residuais urbanas.

Nesta infraestrutura as águas residuais são sujeitas a um tratamento primário de separação de sólidos (decantação) e as lamas resultantes são sujeitas a um tratamento biológico (digestão anaeróbia).

As fossas séticas podem ser pré-fabricadas ou construídas no local, em betão, fibra de vidro ou polietileno de alta densidade e devem ser construídas de modo a garantir a proteção ambiental da área envolvente.

A utilização de fossas séticas só é permitida em locais onde não exista uma rede pública de saneamento a pelo menos 20 metros do limite da propriedade.


Nota: Se procura informação técnica para a constituição de uma fossa sética, consulte o separador Sistema Individual de Tratamento (Clique na ligação)


Quem é responsável pela limpeza da fossa sética?
  • A responsabilidade pela manutenção das fossas séticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
  • Os SMAS podem assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e ou subcontratados, mediante pagamento de acordo com o tarifário em vigor.
  • Considera-se que as lamas devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
  • É interdito o lançamento das lamas de fossas séticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais urbanas.
  • As lamas recolhidas devem ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
Informações e recomendações sobre o serviço de despejo de fossa sética

A todos os utilizadores são aplicadas as tarifas fixa e variável de saneamento. Em decorrência, os detentores de fossa sética dispõem de dois (*) serviços anuais de limpeza de fossas a que os SMAS de Sintra passam a ficar obrigados relativamente a cada cliente.

  • Os SMAS recomendam que o despejo de fossa seja requisitado com antecedência relativa, evitando situações que coloquem em causa as condições de saúde pública, de segurança ou que possam conduzir a contaminação.
  • A medida de recolha (carrada) equivale a 6m³, sendo os valores calculados da seguinte forma:
      1ª carrada  2ª carrada 3ª carrada 4ª carrada 5ª carrada 6ª carrada 7ª carrada 8ª carrada 9ª carrada 10ª carrada  
    Até 6m³ de 7m³ a 12m³ de 13m³ a 18m³ de 19m³ a 24m³ de 25m³ a 30m³ de 31m³ a 36m³ de 37m³ a 42m³ de 43m³ a 48m³ de 49m³ a 54m³ de 55m³ a 60m³

(*) – periodicidade inicial (definido com base em parecer técnico elaborado pelo LNEC para os SMAS de Sintra, sobre os procedimentos adequados de exploração e manutenção de fossas séticas) do número de serviços de limpeza da fossa, a realizar pelos SMAS de Sintra, podendo o mesmo, posteriormente, ser corrigido, função do valor do consumo de água do(s) utilizador(es) dessa fossa sética, bem como das características técnicas e operacionais verificadas.

O que devo fazer caso seja disponibilizado o acesso à rede pública de saneamento?
  • As fossas séticas existentes em locais onde seja disponibilizado o acesso à rede pública de saneamento devem ser desativadas.
  • Os SMAS notificam, com uma antecedência mínima de 30 dias úteis, os proprietários dos edifícios abrangidos pela rede de saneamento das datas previstas para início e conclusão das obras dos ramais de ligação.
  • Após a entrada em funcionamento da ligação da rede predial à rede pública, os proprietários dos prédios que disponham de sistemas próprios de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas devem proceder à sua desativação no prazo máximo de 30 dias úteis.
  • Para efeitos de desativação considera-se que a fossa deve ser desconectada, totalmente esvaziada, desinfetada e aterrada.
Atualizado a 02/11/2023