SMAS Sintra

Casal de Cambra
Indiferenciados

Resíduos indiferenciados urbanos são resíduos não passiveis de reciclagem, provenientes de habitações, bem como outros resíduos que, pela sua natureza ou composição, lhes sejam semelhantes (produzidos em estabelecimentos de comércio a retalho, serviços ou restauração, estabelecimentos escolares, unidades de prestação de cuidados de saúde, empreendimentos turísticos ou outras origens).

Neste contentor pode também depositar:

  • Fraldas, pensos higiénicos, cotonetes e pensos rápidos;
  • Loiças e cerâmicas (ex.: pratos, copos, chávenas e jarras);
  • Papel autocolante, químico e de lustro;
  • Pastilhas elásticas e beatas de cigarro;
  • Vidros especiais (ex.: cristal, pirex, espelhos);
  • CDs, DVDs, VHS;
  • Embalagens de cartão com restos de comida (como caixas de pizza).

Instruções

A deposição de resíduos obedece às seguintes regras:

  • Os resíduos têm que ser depositados dentro do contentor, em saco devidamente fechado.
  • Depois de depositar o saco feche a tampa do contentor;
  • Os sacos verdes, referentes ao circuito de recolha de biorresíduos devem ser depositados neste contentor;
  • Não é permitido colocar nos equipamentos de deposição quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos;
  • Não deposite cinzas ou materiais em combustão pois podem provocar a ignição de um incêndio;
  • Resíduos de equipamentos elétricos, “monos” (mobiliário e grandes volumes),”verdes” (podas de jardim), Resíduos de Construção e Demolição ou óleos alimentares usados têm os seus próprios circuitos de recolha pelo que não devem ser colocados no contentor de indiferenciados. 

A inobservância destas regras de deposição (incluindo a data de agendamento) para estes resíduos constitui contraordenação punível com coima de 250,00€ a 1.500,00€ (pessoas singulares) e de 1.250,00€ a 22.000,00€ (pessoas coletivas).

Atualizado a 09/10/2020