O município de Sintra vai entregar ‘beatómetros’ (cinzeiros de grande dimensão com visualização e métrica da capacidade) às 11 juntas de freguesia do concelho, no dia em que entra em vigor a nova legislação sobre a “redução do impacto das pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros no meio ambiente” (Lei n.º88/2019, de 3 de setembro).
Os primeiros 11 ‘beatómetros’ que vão ser instalados no município procuram sensibilizar a população para a problemática das pontas de cigarro, vulgarmente denominadas de ‘beatas’, e as consequências da sua deposição no meio ambiente. As ‘beatas, pela sua dimensão e leveza, são levadas nas linhas de águas, como ribeiras e rios, e acabam muitas vezes no mar, provocando a sua contaminação e colocando em risco a vida marinha.
Como as pontas de cigarros não são biodegradáveis, incluindo na sua composição cerca de quatro mil compostos tóxicos, entre metais pesados e micropartículas tóxicas, estes resíduos são responsáveis, ainda, por significativas alterações nos ecossistemas marinhos e, no seu trajeto, também afetam os ecossistemas terrestres, com impacto negativo na biodiversidade.
“Para sensibilizar para esta temática, a Câmara Municipal e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra conceberam o ‘beatómetro’, um cinzeiro de grande dimensão com visualização e métrica de capacidade, feito com desperdícios, tubagens e restos de outros materiais, resultantes das intervenções dos SMAS de Sintra”, sublinha Basílio Horta, presidente da Câmara Municipal de Sintra.
Os ‘beatómetros’ incluem as mensagens “Beatas de cigarro no chão é que não” e “Beatas de cigarro um pequeno grande problema” e, além de sensibilizar a população em geral, servem como forma de quantificar o volume de pontas de cigarro recolhidas, quer dos funcionários das juntas de freguesia, quer dos munícipes. Posteriormente, essas ‘beatas’ serão recicladas pela autarquia sintrense.
Esta iniciativa ocorre no dia em que entra em vigor a Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, respeitante à “Redução do impacto das pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros no meio ambiente”.
A nova legislação, que contemplou “um período transitório de um ano” para adaptação às normas, estipula a aplicação de coimas que variam de 25 a 250 euros para quem atire “beatas” para a via pública. Os estabelecimentos comerciais, nomeadamente de restauração e bebidas, devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, incluindo “recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento dos resíduos em espaço público”. Nestes casos, o incumprimento dos estabelecimentos é punível com coimas que variam dos 250 aos 1500 euros.
Os estabelecimentos devem ainda proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa área de influência num raio de cinco metros, numa norma que se estende aos edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local, “no que diz respeito à colocação de cinzeiros, limpeza e deposição de resíduos”. A legislação estipula, ainda, a colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, “nas zonas onde é permitido fumar”, e nas paragens de transportes públicos.