SMAS Sintra

Tarifário 2021
Tarifário em vigor até 31 de dezembro de 2023
Aprovado em reunião de Câmara de 22 de novembro de 2022.
Tarifas Bonificadas
  • Tarifa Familiar

      A Tarifa Familiar destina-se a beneficiar utilizadores de consumo doméstico com agregados familiares com mais de quatro elementos, mediante o alargamento dos escalões definidos para a tarifa doméstica

      Pedido inicial

      Para usufruir da Tarifa Familiar o utilizador deve apresentar:

      • Declaração de rendimentos IRS, comprovando a dimensão do agregado familiar
      • Modelo 376 dos SMAS de Sintra preenchido e assinado
      • Confirmação da residência do agregado através da Demonstração de Liquidação de IRS (com morada) / modelo 376 dos SMAS-SINTRA carimbado pela junta de freguesia
      • Leitura atual do contador

      A confirmação anual exigida pelos SMAS de Sintra decorre em maio e junho de cada ano devendo o utilizador apresentar:

      Se existir mais do que um IRS, deve apresentar:

      • Demonstrações de Liquidação de IRS (com morada) / modelo 376 dos SMAS-SINTRA carimbado pela junta de freguesia
      • Leitura atual do contador

      Anulação da atribuição da Tarifa Familiar

      • O utilizador não apresentou a confirmação dentro do prazo
      • O agregado deixou de ter o número de elementos necessário para usufruir da respetiva tarifa

      Nota: O utilizador deve fornecer a leitura atual, para que os SMAS de Sintra procedam à elaboração da última fatura antes da atribuição da «Tarifa Familiar». Em situações de difícil informação da leitura é utilizada a estimativa de consumo.

       

       

  • Tarifa Social

      A Tarifa Social destina-se a beneficiar utilizadores que auferem o Rendimento Social de Inserção e os detentores do Cartão Sintra D’Ouro que aufiram a Pensão Social do Regime Não Contributivo e Equiparados. Resulta na oferta dos primeiros cinco mil litros (5m³) de consumo de água e respetivo encargo com o saneamento de águas residuais, isenção do pagamento das tarifas fixas de água, saneamento de águas residuais e recolha de resíduos urbanos.

      Pedido inicial

      Para usufruir da Tarifa Social o utilizador deve apresentar:

      • Declaração em como aufere o Rendimento Social de Inserção, ou no caso dos Cartões Sintra D’Ouro, declaração da Pensão Social do Regime Não Contributivo e Equiparados
      • Modelo 376 dos SMAS de Sintra preenchido e assinado
      • Confirmação da residência do agregado através de apresentação do modelo 376 dos SMAS-SINTRA carimbado pela Junta de Freguesia
      • Leitura atual do contador

      Se o titular do contrato não for o titular do RSI, pode ser concedida a Tarifa Social desde que o Instituto de Segurança Social atribua o RSI ao agregado (em nome do cônjuge) e na descrição do mesmo seja incluído o nome do titular.

      A confirmação anual exigida pelos SMAS de Sintra decorre em maio e junho de cada ano devendo o utilizador apresentar:

      • Declaração em como aufere o Rendimento Social de Inserção, ou no caso dos Cartões Sintra D’Ouro, declaração da Pensão Social do Regime Não Contributivo e Equiparados
      • Modelo 376 dos SMAS de Sintra preenchido e assinado

      Anulação da atribuição da Tarifa Social

      • Não apresentação da confirmação anual dentro do prazo
      • O facto de o titular deixar de auferir o RSI

      Nota: O utilizador deve fornecer a leitura atual, para que os SMAS-SINTRA procedam à elaboração da última fatura antes da atribuição da Tarifa Social. Em situações de difícil informação da leitura é utilizada a estimativa de consumo.

       

  • Tarifa Sintra Solidária

      A Tarifa Solidária destina-se a utentes em situação de desemprego inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional. Resulta na oferta dos primeiros cinco mil litros (5m³) de consumo de água e respetivo encargo com o saneamento de águas residuais, isenção do pagamento das tarifas fixas de água, saneamento de águas residuais e recolha de resíduos urbanos.

      Pedido inicial

      Para usufruir da Tarifa Solidária o utilizador deve apresentar:

      • Comprovativo do Instituto de Emprego e Formação Profissional da situação de desempregado

      Deve ser realizada a confirmação semestral exigida pelos SMAS de Sintra com a apresentação de novo Comprovativo do Instituto de Emprego e Formação Profissional da situação de desempregado

      Anulação da atribuição da Tarifa Social

      Não apresentação do comprovativo da situação de desempregado passado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

       

       

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