Informação:
Caso não seja cliente de abastecimento de água, o serviço tem custos de acordo com o tarifário em vigor, e obedece a um pagamento prévio. A fatura será enviada para o email acima indicado e só é dada sequência ao pedido após o pagamento da mesma.
Os clientes dos serviços de águas, detentores de fossa séptica, por contrapartida com o pagamento mensal na fatura, das tarifas fixas e variáveis de saneamento, têm direito a duas limpezas da fossa gratuitas, número este representativo das “condições médias” relativas às necessidades de limpeza de fossas séticas no Concelho, sendo cada serviço adicional faturado autonomamente, conforme tarifário em vigor (artigo 51.º e Artigo 81.º do Regulamento n.º 594/2018 – Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos de 4 de setembro de 2018).
O transporte e a entrega a destino final destas lamas é realizado em regime de exclusividade territorial pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, conforme alínea b) do nº 1 do artigo 2º e nº 1 do artigo 4º do decreto lei 194/2009 de 20 de agosto.
Regulamento n.º 594/2018 – Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos de 4 de setembro de 2018,
Artigo 51.º
- As fossas séticas individuais são objeto de manutenção, da responsabilidade dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- A periodicidade das limpezas é estabelecida de acordo com um planeamento predefinido com a entidade gestora, tendo por base as características da sua fossa sética individual.
Artigo 81.º
No caso do serviço de limpeza de fossas séticas, a aplicação mensal das tarifas fixa e variável previstas no número anterior constitui a contrapartida pela realização de um número máximo anual de limpezas definido no contrato de recolha de acordo com a periodicidade estabelecida nos termos do n.º 2 do artigo 51.º, sendo cada serviço adicional faturado autonomamente, nos termos do RT.