SMAS Sintra

Acesso a Documentos Administrativos

O acesso a informação administrativa e ambiental e a reutilização dos documentos administrativos dos arquivos dos SMAS de Sintra, é regulada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

O pedido de acesso aos documentos administrativos e ambientais, e de reutilização de documentos, deve ser solicitado por escrito utilizando o modelo de requerimento, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de todos os anexos necessários para que os SMAS de Sintra possam proceder à análise do pedido, nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

A reprodução de documentos administrativos e ambientais, poderá ser objeto de encargos para o requerente, sempre que o valor total da respetiva reprodução seja igual ou superior a €1,00. (consulte o tarifário)

Se o requerente não estiver certo da existência ou conteúdo do documento que pretende, pode solicitar a colaboração dos funcionários dos SMAS de Sintra, que prestaram a assistência possível, nomeadamente informando sobre a forma de organização e utilização dos seus arquivos e registos, e na identificação dos documentos pretendidos.

 

O requerente deve ter em consideração que os SMAS de Sintra:

  • Não têm o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer um pedido, nem obrigação de fornecer extratos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos (n.º 6 do art.º 13.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto);
  • Não estão obrigados a satisfazer pedidos de acesso à documentação administrativa que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente (n.º 3 do art.º 15.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
  • Para saber mais sobre o regime legal aplicável, consulte o documento informativo.
  • Para obter informação sobre a proteção dos seus dados pessoais, pode consulte o documento informativo.
  • O QUE É CONSIDERADO DOCUMENTO ADMINISTRATIVO?
    Como documento administrativo considera-se qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, elaborado ou detido pelos SMAS de Sintra, seja o suporte de informação sob forma gráfica, visual, sonora, informática ou registo de outra natureza, neles se incluindo, designadamente, aqueles relativos a:
    a) Procedimentos de emissão de atos e regulamentos administrativos;
    b) Procedimentos de contratação pública, incluindo os contratos celebrados;
    c) Gestão orçamental e financeira dos órgãos e entidades;
    d) Gestão de recursos humanos, nomeadamente os dos procedimentos de recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e quaisquer modificações das respetivas relações jurídicas (al. a), n.º 1, do art.º 3.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; o que incluiu relatórios, estudos, pareceres, atas, contratos, autos, circulares, ofícios-circulares, despachos normativos internos, ordens de serviço, projetos de obras, instruções técnicas, e orientações de interpretação legal ou de enquadramento da atividade ou outros elementos de informação.
  • O QUE NÃO É CONSIDERADO DOCUMENTO ADMINISTRATIVO?
    Aqui é onde se responde á pergunta 2... dá para escrever bueda coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas coisas
  • COMO PEDIR ACESSO A DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
    Aqui é onde se responde á pergunta 3 de forma A
    Aqui é onde se responde á pergunta 3 de forma B
    Aqui é onde se responde á pergunta 3 de forma C
Atualizado a 21/08/2024