Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, doravante designada “LADA”, a qual foi recentemente alterada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto.
Os pedidos de acesso ou reutilização de documentos administrativos deverão ser efetuados mediante requerimento, nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, o qual deverá ser remetido por:
-
- E-mail: geral@smas-sintra.pt
- Via Postal: Av. Movimento das Forças Armada, 16, Portela de Sintra 2714-503 Sintra
Caso o requerente não tenha certeza sobre a existência ou o conteúdo do documento pretendido, poderá solicitar a colaboração dos trabalhadores dos SMAS de Sintra, que prestarão a assistência possível, nomeadamente no que respeita à organização e utilização dos arquivos e registos, bem como à identificação dos documentos pretendidos.
A reprodução de documentos e a emissão de certidões podem ficar sujeitas aos encargos previstos no artigo 14.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), quando exista tabela/lista de taxas em vigor e devidamente publicitada. À data, não se encontra fixada nem publicitada tabela de custos aplicável, não sendo efetuada qualquer cobrança enquanto tal situação se mantiver.
O requerente deve ter em consideração que os SMAS de Sintra:
Não têm o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer um pedido, nem obrigação de fornecer extratos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos (n.º 6 do art.º 13.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto);
Não estão obrigados a satisfazer pedidos de acesso à documentação administrativa que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente (n.º 3 do art.º 15.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).



