Ciclo Urbano dos Resíduos

O conhecimento do Ciclo de vida dos Resíduos é fundamental para conhecer o impacto que o consumo de determinados produtos pode ter, e de que forma o podemos prevenir, minimizar ou reverter.

Deve preferir produtos avulsos (ex.: frutas, legumes, aperitivos) e embalagens familiares. Desta forma poupa e reduz os resíduos produzidos.

A separação dos resíduos deve ser feita em casa. As embalagens devem ser escorridas e espalmadas não sendo necessário a sua lavagem. Esta prática melhora o seu transporte e aproveitamento/ valorização.

A deposição dos resíduos indiferenciados produzidos devem ser acondicionados em sacos fechados e colocados dentro do contentor adequado.

A deposição dos óleos alimentares usados (OAU) deve ser feita num recipiente plástico fechado e colocado num oleão. Este resíduo é dos mais poluentes, pelo que a sua correta deposição é fundamental.

A deposição dos resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) deve ser feita em sacos próprios distribuídos à população e colocados no contentor de resíduos indiferenciados. (Projeto – Piloto)

Os SMAS de Sintra realizam a recolha e transporte dos resíduos urbanos no município de Sintra, encaminhando-os para tratamento. A entrega dos resíduos é realizada na Central Industrial de Tratamento e Valorização de Resíduos Urbanos, na Tratolixo em Trajouce.

Depois de triados e reciclados, a parte valorizável é encaminhada para conversão em matéria-prima para a indústria transformadora. A parte incinerada é valorizada energeticamente. Os resíduos indiferenciados podem atingir uma valorização de 96%. A correta deposição é um fator essencial para que se atinjam estes valores.

Quando atinge o limite da sua capacidade, o aterro sanitário é alvo de um processo rigoroso de encerramento e arranjo paisagístico adequado, podendo ser, posteriormente, um espaço verde ou um parque de lazer para usufruto pela população, em boas condições de segurança e ambientais.

A valorização de resíduos reflete-se em menos poluição, menor ocupação do solo, possibilidade de transformação em novos produtos com aproveitamento energético, redução de custos e do consumo de matérias primas naturais esgotáveis.

Regras para deposição e recolha de resíduos urbanos

Colocar:
Caixas de cartão, revistas e jornais, papel de escrita e impressão.

Não colocar:
Sacos de plástico, produtos tóxicos, papel sujo com gordura, fraldas, papel vegetal,
papel plastificado e autocolantes.

Colocar:
Embalagens de plástico, pacotes de bebida, latas, sacos de plástico, esferovite, Baldes, tachos, panelas, talheres de plástico e metal.

Não colocar:
Cassetes de vídeo, canetas, cd e dvd, rolhas de cortiça, eletrodomésticos, pilhas e baterias e ferramentas.

Colocar:
Garrafas, frascos, boiões.

Não colocar:
Loiças e cerâmicas, sacos de plásticos, vidro plano e janelas, cristais e espelhos, lâmpadas, frascos de medicamentos.

Colocar:
Restos de vegetais e frutos, folhas de chá incluindo as saquetas, cascas de ovo (esmagadas), ervas aromáticas, borras de café incluindo filtros, restos de alimentos crus / cozinhados.

Não colocar:
Produtos lácteos, Beatas de cigarros, Medicamentos, Resíduos de plantas tratadas com produtos químicos, Resíduos não biodegradáveis (plástico, vidro, metal, pilhas, tintas, têxteis, etc.)

Colocar:
Resíduos domésticos não separados.

Não colocar:
Resíduos não domésticos, resíduos volumosos, resíduos eletrónicos, resíduos de construção e demolição, objectos cortantes.

Colocar:
Óleo alimentar, azeite.

Não colocar:
Margarina, manteiga, óleo de motor, óleo lubrificante, outros resíduos.

Resíduos volumosos são objetos volumosos fora de uso, provenientes de habitações que, pelo seu volume, forma ou dimensão, não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção. Estes objetos designam-se vulgarmente por “monos” ou “monstros”.

Os resíduos volumosos englobam móveis, colchões, outros resíduos urbanos volumosos tais como resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, designados como REEE (ex. frigoríficos, máquinas de lavra, televisores, etc.).

Resíduos Verdes são resíduos provenientes da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas.

Resíduos de construção e demolição, designados por RCD, são resíduos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, conservação e demolições de edifícios e da derrocada de edificações.

Regras para deposição e recolha de resíduos urbanos

A deposição de resíduos é causadora de situações insalubres, que degradam a qualidade de vida de todos nós e que afetam gravemente a imagem da cidade e do concelho. Pequenos gestos individuais fazem toda a diferença. Siga estes simples conselhos.

Ciclo urbano dos Resíduos

Ciclo de Tratamento de Resíduos Urbanos

Sabia que...