Perguntas Frequentes

Podem candidatar-se aos projetos em curso – compostagem doméstica e comunitária – todos os munícipes (com ou sem contrato com os SMAS) e entidades do concelho de Sintra com quintal, horta, jardim ou terraço com espaço em terra para colocar um compostor.

Para mais informações deve consultar as Normas de Participação.

Munícipes são cidadãos / cidadãs do município, que residem na área do município de Sintra.

Entidades são condomínios, instituições, organismos, associações, coletividades, empresas, agrupamentos escolares, entre outros, constituindo um grupo de pessoas, um coletivo com / sem fins lucrativos.

Basta preencher o formulário de inscrição.

É o código que se encontra na fatura da água, no lado superior direito e que o identifica nos contactos que pretenda fazer com os SMAS. Deste modo, os munícipes / entidades que pretendam participar no Projeto de Compostagem devem colocar o código de cliente do local onde será colocado o compostor, independentemente da sua titularidade. Excetuam-se os munícipes sem contrato com os SMAS (por exemplo, com furo ou terreno).

Compostor doméstico – até 330 L de capacidade

Compostor comunitário – até 1000 L de capacidade

O levantamento dos compostores será feito nas instalações dos SMAS mediante o agendamento feito pelos Serviços através do email indicado pelo participante no projeto no formulário de inscrição.

Para poder levantar o compostor o participante terá de se fazer acompanhar da Declaração de Aceitação devidamente preenchida e assinada por quem efetuou a inscrição no Projeto de Compostagem. O compostor pode ser levantado por outra pessoa desde que se faça acompanhar da Declaração de Aceitação do participante.

O não levantamento do compostor na data designada pelos SMAS, se não devidamente justificado no prazo de 24 horas implica a anulação da inscrição/atribuição do compostor.

O transporte do compostor será efetuado pelos participantes conforme a disponibilidade de entrega por parte dos SMAS.

Está prevista a realização de workshops de compostagem e agricultura biológica (em formato a definir). Pode ainda consultar o  Guia de Compostagem.

Durante o primeiro ano de vigência do Acordo celebrado entre os SMAS e os participantes, estes assumem o compromisso de permitir o acompanhamento e monitorização de todo o processo de compostagem, sempre que solicitado pelos SMAS de Sintra, mediante marcação prévia, e estando os técnicos devidamente identificados.

No primeiro ano de vigência do Acordo o compostor é propriedade dos SMAS, período após o qual passará a ser do participante.

Para esclarecimento de dúvidas ligue para 910 263 975 / 219 119 052 (Secretariado do Departamento de Resíduos), 962 533 782, 219 245 478 (Secretariado da Divisão de Auditoria, Sistema de Gestão Integrado e Comunicação), ou pelo email geral@smas-sintra.pt

O participante pode, a qualquer momento, anular a sua participação no Projeto de Compostagem, bastando para o efeito, preencher e assinar a Declaração de Devolução, enviando-a para geral@smas-sintra.pt e devolvendo o compostor aos SMAS em bom estado de conservação.

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